Números

Livro dos Números (do grego Ἀριθμοί, "Arithmoi"; em hebraico: בְּמִדְבַּר, Bəmiḏbar, "No deserto [de]") é o quarto dos cinco livros da Torá, a primeira seção da Bíblia hebraica, e do Antigo Testamento cristão. O nome em português é derivado do latim "Numeri" e é uma referência aos dois censos dos israelitas citados no texto.

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Capítulo 5

1 : E o SENHOR falou a Moisés, dizendo:

2 : Manda aos filhos de Israel que expulsem do acampamento a todo leproso, e a todos os que sofrem de corrimento, e a todo contaminado sobre morto:

3 : Tanto homens como mulheres lançareis, fora do acampamento os expulsareis; para que não contaminem o acampamento daqueles entre os quais eu habito.

4 : E fizeram-no assim os filhos de Israel, que os lançaram fora do acampamento: como o SENHOR disse a Moisés, assim o fizeram os filhos de Israel.

5 : Também falou o SENHOR a Moisés, dizendo:

6 : Fala aos filhos de Israel: O homem ou a mulher que cometer algum de todos os pecados dos homens, fazendo transgressão contra o SENHOR, e transgredir aquela pessoa;

7 : Confessarão seu pecado que cometeram, e compensarão sua ofensa inteiramente, e acrescentarão seu quinto sobre ele, e o darão a aquele contra quem pecaram.

8 : E se aquele homem não tiver parente ao qual seja ressarcida a ofensa, se dará a indenização da injustiça ao SENHOR, ao sacerdote, a mais do carneiro das expiações, com o qual fará expiação por ele.

9 : E toda oferta de todas as coisas santas que os filhos de Israel apresentarem ao sacerdote, sua será.

10 : E o santificado de qualquer um será seu: também o que qualquer um der ao sacerdote, seu será.

11 : E o SENHOR falou a Moisés, dizendo:

12 : Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e fizer traição contra ele,

13 : Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato;

14 : Se vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher, havendo-se ela contaminado; ou vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, não havendo ela se contaminado;

15 : Então o marido trará sua mulher ao sacerdote, e trará sua oferta com ela, um décimo de um efa de farinha de cevada; não lançará sobre ela azeite, nem porá sobre ela incenso; porque é oferta de ciúme, oferta de recordação, que traz o pecado em memória.

16 : E o sacerdote a fará aproximar, e a porá diante do SENHOR.

17 : Logo tomará o sacerdote da água santa em um vaso de barro: tomará também o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o lançará na água.

18 : E fará o sacerdote estar em pé à mulher diante do SENHOR, e descobrirá a cabeça da mulher, e porá sobre suas mãos a oferta da recordação, que é a oferta de ciúme; e o sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem maldição.

19 : E o sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: Se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição:

20 : Mas se te desviaste de teu marido, e te contaminaste, e alguém houver tido relação contigo, fora de teu marido:

21 : (O sacerdote fará jurar à mulher com juramento de maldição, e dirá à mulher): O SENHOR te dê em maldição e em conspiração em meio de teu povo, fazendo o SENHOR a tua coxa que caia, e a teu ventre que se te inche;

22 : E estas águas que dão maldição entrem em tuas entranhas, e façam inchar teu ventre, e cair tua coxa. E a mulher dirá: Amém, Amém.

23 : E o sacerdote escreverá estas maldições em um livro, e as apagará com as águas amargas:

24 : E dará a beber à mulher as águas amargas que trazem maldição; e as águas que operam maldição entrarão nela por amargas.

25 : Depois tomará o sacerdote da mão da mulher a oferta de ciúme, e a moverá diante do SENHOR, e a oferecerá diante do altar;

26 : e o sacerdote tomará um punhado da oferta em sua memória, e o queimará sobre o altar, e depois dará a beber as águas à mulher.

27 : Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo.

28 : Mas se a mulher não for imunda, mas sim que estiver limpa, ela será livre, e será fértil.

29 : Esta é a lei do ciúme, quando a mulher fizer traição a seu marido, e se contaminar;

30 : Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher: ele a apresentará então diante do SENHOR, e o sacerdote executará nela toda esta lei.

31 : E aquele homem será livre de iniquidade, e a mulher levará seu pecado.