Números
Livro dos Números (do grego Ἀριθμοί, "Arithmoi"; em hebraico: בְּמִדְבַּר, Bəmiḏbar, "No deserto [de]") é o quarto dos cinco livros da Torá, a primeira seção da Bíblia hebraica, e do Antigo Testamento cristão. O nome em português é derivado do latim "Numeri" e é uma referência aos dois censos dos israelitas citados no texto.
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Capítulo 35
1 : E falou o SENHOR a Moisés nos campos de Moabe, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
2 : Manda aos filhos de Israel, que deem aos levitas da possessão de sua herança cidades em que habitem: Também dareis aos levitas campos de essas cidades ao redor delas.
3 : E terão eles as cidades para habitar, e os campos delas serão para seus animais, e para seus gados, e para todos seus animais.
4 : E os campos das cidades que dareis aos levitas, serão mil côvados ao redor, desde o muro da cidade para fora.
5 : Logo medireis fora da cidade à parte do oriente dois mil côvados, e à parte do sul dois mil côvados, e à parte do ocidente dois mil côvados, e à parte do norte dois mil côvados, e a cidade em meio: isto terão pelos campos das cidades.
6 : E das cidades que dareis aos levitas, seis cidades serão de refúgio, as quais dareis para que o homicida se acolha ali: e também destas dareis quarenta e duas cidades.
7 : Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades; elas com seus campos.
8 : E as cidades que deres da herança dos filhos de Israel, do que muito tomareis muito, e do que pouco tomareis pouco: cada um dará de suas cidades aos levitas segundo a possessão que herdará.
9 : E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
10 : Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes passado o Jordão à terra de Canaã,
11 : Assinalareis para vós cidades, tereis cidades de refúgio, para onde fuja o homicida que ferir a algum de morte por acidente.
12 : E vos serão aquelas cidades por refúgio do parente, e não morrerá o homicida até que esteja a juízo diante da congregação.
13 : Das cidades, pois, que dareis, tereis seis cidades de refúgio.
14 : Três cidades dareis desta parte do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; as quais serão cidades de refúgio.
15 : Estas seis cidades serão para refúgio aos filhos de Israel, e ao peregrino, e ao que morar entre eles, para que fuja ali qualquer um que ferir de morte a outro por acidente.
16 : E se com instrumento de ferro o ferir e morrer, homicida é; o homicida morrerá:
17 : E se com pedra da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
18 : E se com instrumento de madeira da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
19 : O parente do morto, ele matará ao homicida: quando o encontrar, ele lhe matará.
20 : E se por ódio o empurrou, ou lançou sobre ele alguma coisa por ciladas, e morre;
21 : Ou por inimizade o feriu com sua mão, e morreu: o feridor morrerá; é homicida; o parente do morto matará ao homicida, quando o encontrar.
22 : Mas se casualmente o empurrou sem inimizades, ou lançou sobre ele qualquer instrumento sem más intenções,
23 : Ou bem, sem vê-lo, fez cair sobre ele alguma pedra, de que possa morrer, e morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava seu mal;
24 : Então a congregação julgará entre o feridor e o parente do morto conforme estas leis:
25 : E a congregação livrará ao homicida da mão do parente do morto, e a congregação o fará voltar à seu cidade de refúgio, à qual se havia acolhido; e morará nela até que morra o sumo sacerdote, o qual foi ungido com o azeite santo.
26 : E se o homicida sair fora do termo de sua cidade de refúgio, à qual se refugiou,
27 : E o parente do morto lhe achar fora do termo da cidade de sua acolhida, e o parente do morto ao homicida matar, não se lhe culpará por isso:
28 : Pois em sua cidade de refúgio deverá aquele habitar até que morra o sumo sacerdote: e depois que morrer o sumo sacerdote, o homicida voltará à terra de sua possessão.
29 : E estas coisas vos serão por ordenança de regulamento por vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 : Qualquer um que ferir a alguém, por dito de testemunhas, morrerá o homicida: mas uma só testemunha não fará fé contra alguma pessoa para que morra.
31 : E não tomareis preço pela vida do homicida; porque está condenado a morte: mas inevitavelmente morrerá.
32 : Nem tampouco tomareis preço do que fugiu à sua cidade de refúgio, para que volte a viver em sua terra, até que morra o sacerdote.
33 : E não contaminareis a terra onde estiverdes: porque este sangue profanará a terra: e a terra não será expiada do sangue que foi derramado nela, a não ser pelo sangue do que a derramou.
34 : Não contamineis, pois, a terra onde habitais, em meio da qual eu habito; porque eu o SENHOR habito em meio dos filhos de Israel.
